NEX Agency
    Criação de sites para advogados

    Site para advogado construído dentro das regras da OAB

    O escritório pode ter site. O que o Provimento 205/2021 do CFOAB não permite é captação de clientela, mercantilização da advocacia e promessa de resultado. Construímos o site na faixa que a norma abre: informação, perfil profissional e credibilidade.

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    O que a norma da OAB permite — e o que tira o site do ar

    A publicidade na advocacia é regida pelo Provimento 205/2021 do CFOAB, em vigor desde 21/08/2021 (que revogou o Provimento 94/2000), e pelo Código de Ética e Disciplina. O art. 3º é a régua: a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Isso muda o texto de página por página — e é por isso que boa parte dos sites de escritório feitos por agência nasce fora da regra. O texto está em processo de atualização no CFOAB desde 2025, mas nada foi aprovado até aqui: o que vale hoje, e o que seguimos, é a redação de 2021.

    • Fora: promessa de resultado e uso de caso concreto como oferta de atuação profissional (art. 6º do Provimento 205/2021).
    • Fora: menção a decisões judiciais e a resultados obtidos nos processos que o escritório patrocina (art. 4º, § 2º).
    • Fora: valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captar cliente (art. 3º, I).
    • Fora: expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação com outros advogados (art. 3º, IV).
    • Fora: descrição das dimensões e da estrutura física do escritório (art. 6º) e divulgação de lista de clientes e demandas (art. 42, IV, do Código de Ética).
    • Fora: especialidade anunciada sem título certificado ou notória especialização (art. 3º, III).
    • Dentro: títulos acadêmicos, distinções honoríficas ligadas à vida profissional, instituições jurídicas de que faça parte, áreas a que se dedica, endereço, e-mail, horário de atendimento e idiomas (art. 44, § 1º, do Código de Ética).
    • Dentro: logotipo e fotos dos advogados e do escritório (art. 5º, § 2º) — vedado usar a logomarca e os símbolos oficiais da OAB.
    • Dentro: nome e número de inscrição na OAB no site, como o art. 44 do Código de Ética exige na publicidade profissional.
    • Dentro: conteúdo jurídico técnico e informativo (art. 4º), sem divulgar resultado concreto, cliente, valor ou gratuidade.

    O que entra no site de um escritório de advocacia

    Presença institucional do escritório

    História, valores e composição societária, escritos no registro informativo que o art. 3º exige. Perfil profissional, não propaganda: nada de superlativo, nada de comparação.

    Áreas de atuação, com o cuidado do art. 3º, III

    Cada área ganha uma página que explica o tema e o que o escritório faz nele. O termo especialista só aparece onde existe título certificado ou notória especialização.

    Currículo de cada advogado

    Formação, títulos acadêmicos, distinções honoríficas da vida profissional, instituições jurídicas de que participa, publicações e idiomas de atendimento — o conjunto que o art. 44, § 1º, do Código de Ética autoriza.

    Conteúdo jurídico que constrói autoridade

    Artigos técnicos sobre legislação e sobre entendimentos públicos dos tribunais. É a via que o art. 4º abre para o marketing de conteúdos jurídicos, e é ela que coloca o escritório nas buscas de quem já está pesquisando o tema.

    Contato apresentado como informação

    Telefone, e-mail, endereço, horário e WhatsApp como dado de contato, sem gatilho de venda e sem oferta. O Provimento equipara o endereço do site e os aplicativos de mensagem ao e-mail, desde que em caráter informativo e com sobriedade (art. 4º, § 3º).

    Revisão do texto antes de publicar

    Cada página passa por uma checagem contra o Provimento 205/2021 e o Código de Ética antes de o site ir ao ar, e você recebe a lista do que foi ajustado. A palavra final é sua — e, em caso de dúvida, quem decide é a sua Seccional ou o Tribunal de Ética e Disciplina, nunca a agência.

    Do primeiro contato ao site no ar, sem enrolação

    Landing pages a partir de 7 dias úteis. Sites institucionais em 2 a 3 semanas. Cronograma fechado em contrato.

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    Perguntas frequentes sobre site para advogado

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